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Humberto Stanyslaws Cardoso Bianchi
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Humberto Stanyslaws Cardoso Bianchi
Comentário ·
há 12 anos
[Aula 02] Como fazer um bom acordo trabalhista
Erik Cavalcante
·
há 12 anos
Com todo o respeito ao elaborador deste artigo, a falta de menção no texto acerca dessa liminar conferida nas ADINS acima descritas pode confundir muito os iniciantes, pois, entenderão que se a demanda de seus clientes não foi submetida à CCP não poderão ingressar em juízo com os reclamos trabalhistas. Eu mesmo em meu início na seara trabalhista tinha grandes dúvidas a esse respeito, eis que manuais atualizados de direito do trabalho afirmavam ser obrigatória a submissão à CCP, mesmo já havendo a liminar na Adin.
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Humberto Stanyslaws Cardoso Bianchi
Comentário ·
há 12 anos
Quero advogar, alguém incentiva?
Gláucia Borges
·
há 12 anos
Ótimo comentário Rafaela. És o único comentário lúcido que vi neste tópico e olha que li todos, dos quais a maioria assevera o amor pela profissão, que tudo vai dar certo, que ganha bem, etc. Falácias. Amor à profissão não paga aluguel, não possibilita a alimentação, entre outras coisas. Em minha modesta opinião estão dizendo isso só para a novel Dra que elaborou este artigo continuar na advocacia e ser menos uma concorrente nos concursos públicos. Advocacia é sinônimo de limbo social. Ninguém te respeita, nem servidores, nem juízes, nem promotores, tampouco seus "colegas" de profissão. Quem fica na advocacia só o faz porque já tem parente na família que é advogado estabelecido há tempos ou porque não tem capacidade ou competência para passar num concurso para magistratura, promotoria, defensoria, etc. Até pedreiro (com todo o respeito a esta digna e árdua profissão), que sequer possui o ensino fundamental, aufere rendimentos substancialmente maiores que um advogado, pessoa que teve de se submeter a graduação, exame de ordem, pós, etc. A concorrência está grande nos concursos públicos da área jurídica justamente porque a imensa maioria deles é permeada de advogados que arrotam caviar quando em verdade se alimentaram de mortadela, todos afoitos para ingressar na carreira pública e sumir da advocacia privada. A classe é desunida, é uma verdadeira selva, um querendo "puxar o tapete do outro", sem respeito algum...cumprimentam os servidores do fórum ("bom dia, boa tarde, como vai?") mas sequer são capazes de cumprimentar o colega de profissão quando estão na sala reservada aos advogados. A maioria são puxa-sacos de juízes e promotores, se auto rebaixam a eles. Os juízes e promotores já são superiores a nós em conhecimento, haja vista que foram aprovados em concursos dificílimos, ao contrário do exame de ordem, que já não se comparava minimamente aos concursos quando fui aprovado (2010) hoje em dia sequer merece crédito, tendo em vista que além de estar menos exigente em conteúdo, até repescagem criaram. Obs: sou advogado, desgostoso com essa profissão. Espero (e estou tentando arduamente) conseguir aprovação no concurso para promotoria, tenho a consciência que ainda não detenho o conhecimento necessário para aprovação nesse concurso, talvez sequer o tenha até o fim de meus dias, mas...melhor morrer tentando ser promotor do que continuar sendo advogado pro resto da vida.
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Humberto Stanyslaws Cardoso Bianchi
Comentário ·
há 13 anos
O que acontece com as dívidas após a morte da pessoa? É obrigação dos herdeiros pagá-las?
Alessandra Strazzi
·
há 13 anos
a cobrança das dividas e juros do cartão de crédito do de cujus devem ser pagas pelos herdeiros ou seriam cobranças abusivas? Faltou dissertar um pouco mais sobre a questão das dívidas de cartão de crédito. Cobrar os herdeiros por dívidas de cartão de crédito do decujus não configuraria dano moral? Pois expoe os herdeiros a além da dor da perda do ente querido, também ao sofrimento por não saber como pagar as dívidas.
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Tiago Falconiery
Comentário ·
há 13 anos
O que acontece com as dívidas após a morte da pessoa? É obrigação dos herdeiros pagá-las?
Alessandra Strazzi
·
há 13 anos
Leia o que diz o inciso XLV do art. 5. da Constituição:
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Resumindo:
Você recebeu R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) de herança do seu pai. Apurou-se, depois de alguns anos, que ele devia R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) - ou qualquer outro valor - à União (ou outras dívidas que não caducam, como as de dívida ativa). Você será obrigada (juntamente com os outros herdeiros) a devolver o montante recebido da herança.
Se não tivesse recebido nada, nada teria a pagar. Como já recebeu, terá de devolver. Se tiver gastado em outras coisas, terá de vender seu patrimônio atual. Geralmente isso não acontece porque os espólios judiciais somente são autorizados após várias certidões negativas (da União, Estadual e Municipal). Casos excepcionais infelizmente acontecem, principalmente quando uma pessoa teve vários domicílios.
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